- Carteira de Identidade (original).
Caso a carteira de identidade (de mulheres) não esteja atualizada com o nome adotado depois do casamento, ou separação judicial, será necessário a apresentação da certidão de casamento com as eventuais alterações.
- Cartão de Inscrição do Contribuinte (CPF).
- Carteira de Identidade (original).
Caso a carteira de identidade (de mulheres) não esteja atualizada com o nome adotado depois do casamento, ou separação judicial, será necessário a apresentação da certidão de casamento com as eventuais alterações.
- Cartão de Inscrição do Contribuinte (CPF).
- Certidão de Casamento. (Só se for outorgada pelo casal; nesse caso trazer original ou fotocópia autenticada).
- Carteira de Identidade (fotocópia ou nome e número).
- CPF (fotocópia ou número).
- Estado civil.
- Profissão.
- Endereço.
- Carteira de Identidade de todos envolvidos (original).
Caso a carteira de identidade (de mulheres) não esteja atualizada com o nome adotado depois do casamento, ou separação judicial, será necessário a apresentação da certidão de casamento com as eventuais alterações.
- Cartão de Inscrição do Contribuinte (CPF) de todos os envolvidos.
- Certidão de Casamento. (Só se for outorgada pelo casal; nesse caso trazer original ou fotocópia autenticada).
- Certidão de propriedade com negativa de ônus e alienações do imóvel, ou escritura. (para que possa ser providenciada a referida certidão).
- Carne de IPTU do exercício corrente.
- Declaração de quitação de contribuições condominiais. (No caso de unidade condominial).
- Certidão Negativa de Tributos Municipais.
É facultado ao adquirente, ou credor hipotecário, dispensar ou não, certidão relativa à Lei nº 7.433/85, regulamentada pelo Decreto Lei nº 93.240/86, em nome de todos os proprietários do imóvel, ou seja, certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias.
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